sexta-feira, 22 de março de 2013

1ª Reunião de Pais 2013

Datas 15/03 a 20/03 - Principais Pontos

Horário das aulas:
Matutino – das 7h às 11h25
Vespertino – das 13h às 17h25
Noturno – das 19h às 22h35

Avaliação e trabalhos escolares:
Em caso de perda das avaliações, procurar a equipe pedagógica, no prazo de 48 horas, e apresentar atestado médico.
Os trabalhos deverão ser entregues aos professores durante suas aulas.

Distribuição de pontos dos bimestres: 25,0 pontos

Forma de avaliação  
Trabalhos simulados, prova escrita envolvendo questões variadas, que permita avaliar a aprendizagem dos alunos (interpretação, compreensão, inferências, resolução de problemas e outros).

Valorização60% de questões abertas e 40% de fechadas.

- Prova global: 10,0 pontos
6 questões abertas: 1,0 ponto cada (que podem ser subdivididas)
4 questões fechadas 1,0 pontos cada
- Simulado: 5,0 pontos
Substituirá as avaliações parciais do 2º e 3º bimestres no  Ensino Médio.
Terá 05 questões fechadas, 04 alternativas
(a, b, c, d): 1,0 ponto cada questão.
Terá como foco o ENEM e o SIMAVE 

Aspectos Conceituais: 15,0 pontos
A dimensão conceitual do conhecimento implica que a pessoa esteja estabelecendo relações entre os fatos para compreendê-los. traduz um entendimento do por que. O aluno aprende, atribui/adquire conceitos, quando o explica com suas próprias palavras.

Aspectos Procedimentais: 7,0 pontos
A dimensão procedimental do conhecimento implica  saber fazer.
Forma de avaliação: pesquisa; trabalho em grupo; exercícios; produção de textos; projetos; seminários; participação nos trabalhos, nas avaliações sistêmicas, nas Olimpíadas da Matemática e outros.

Aspectos Atitudinais: 3,0 pontos
A dimensão atitudinal do conhecimento é aquela que indicará os valores em construção.
Forma de avaliação: Autoavaliação ou outro instrumento que analise a pontualidade, assiduidade, responsabilidade, tomada de decisão, liderança, relacionamento, sociabilidade e disciplina do aluno.

Datas dos Simulados
2º Bimestre:  19/06/201
3º Bimestre: 04/09/2013

RESOLUÇÃO SEE Nº 2.197,  DE 26 DE OUTUBRO DE 2012 - MG 10/01/13

PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 74 - A progressão parcial, que deverá ocorrer a partir do 6º ano do ensino fundamental, deste para o ensino médio e no ensino médio, é o procedimento que permite ao aluno avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos Componentes Curriculares nos quais necessita, ainda, consolidar conhecimentos, competências e habilidades básicas.

Art. 75 - Poderá beneficiar-se da progressão parcial, em até 3 (três) Componentes Curriculares, o aluno que não tiver consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades a serem resolvidas no ano subsequente.